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Confaz ratifica os Convênios ICMS 83 e 84/2018

Ato Declaratório CONFAZ 23/2018

06/09/2018 09:23:34

ATO DECLARATÓRIO 23 CONFAZ, DE 5-9-2018
(DO-U DE 6-9-2018)

CONVÊNIO - Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS 83 e 84/2018
Por meio deste Ato foram ratificados Convênios ICMS que dispõem sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS, bem como isenção em operações internas e interestaduais com medicamento.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de agosto de 2018:
Convênio ICMS 83/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Roraima ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
Convênio ICMS 84/18 - Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
 
BRUNO PESSANHA NEGRIS



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