PORTARIA 79 CAT, DE 6-9-2018
(DO-SP DE 7-9-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete
Alterado Ato que fixou a base de cálculo da ST nas operações com sorvetes
O referido Ato altera itens do Anexo Único da Portaria 73 CAT, de 27-8-2018, que fixa os valores a serem utilizados no período de 1-9-2018 a 31-3-2019.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens do Anexo Único da Portaria CAT-73/18, de 27-08-2018, conforme seguem:
“ (NR);
II - da coluna do Fabricante-Marca “La Basque”, a linha de produto 2.1 Potes do item 2. Linha Doméstica, e a linha de produto “Econômico” do item 4. Sorvetes Massa a Granel:
“(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2018.