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Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre impedimento ao parcelamento de débitos do ITBI

Decreto 45029/2018

11/09/2018 09:04:50

DECRETO 45.029, DE 10-9-2018
(DO-MRJ DE 11-9-2018)

DÉBITO FISCAL ? Parcelamento ? Município do Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre impedimento ao parcelamento de débitos do ITBI
Esta alteração do Decreto 40.668, de 25-9-2015, que possibilita o parcelamento de débitos do ITBI não inscritos em dívida ativa em até 60 meses, estabelece que também não serão objeto de parcelamento, os débitos decorrentes de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória, além das demais hipóteses previstas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão da legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto RIO nº 40.668, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
?Art. 2º (...)
(...)
III - constituídos por Auto de Infração no qual tenha sido imposta a multa prevista no inciso III do art. 23 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988. (NR)?
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


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