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São Paulo

Regulamentado o serviço de denúncia sobre descarte irregular de resíduos

Decreto 58401/2018

11/09/2018 09:22:52

DECRETO 58.401, DE 10-9-2018
(DO-MSP DE 11-9-2018)

RESÍDUOS SÓLIDOS ? Normas

Regulamentado o serviço de denúncia sobre descarte irregular de resíduos
Este ato dispõe sobre os mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos,
previstos na Lei 16.871, de 15-2-2018, para direcionamento aos órgãos competentes de fiscalização.


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto regulamenta o § 2º do artigo 130 e o parágrafo único do artigo 153 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acrescidos pela Lei nº 16.871, de 15 de fevereiro de 2018, bem como estabelece mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções, previstos nos artigos 6º e 7º desse último diploma legal.
Art. 2º A coleta e o transporte de resíduos sólidos deverão ser realizados por veículo apropriado, devidamente identificado com a sua capacidade máxima e finalidade, observados os tipos e as especificações técnicas constantes de portaria editada pelo Secretário Municipal das Prefeituras Regionais.
Art. 3º O munícipe poderá apresentar denúncia sobre o descarte irregular de resíduos por meio da Central de Atendimento 156 ou da internet (endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/serviços).
§ 1º As denúncias serão encaminhadas automaticamente, via sistema, aos órgãos competentes para a realização dos serviços e fiscalização.
§ 2º As denúncias serão integradas ao Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão ? SIGRC.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

BRUNO COVAS, PREFEITO

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