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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio estabelece procedimentos para autorização de publicidade

Portaria F/CLF 676/2018

12/09/2018 08:29:44

PORTARIA 676 F/CLF, DE 11-9-2018
(DO-MRJ DE 12-9-2018)

PUBLICIDADE – Autorização – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio estabelece procedimentos para autorização de publicidade
Este Ato dispõe sobre os trâmites relativos a autorização, emissão de guia para pagamento e deferimento da publicidade, nos termos da Resolução 3.003 SMF, de 20-8-2018.
Nos casos em que não houver comprovação de pagamento da taxa de publicidade, as Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização e a Subgerência de Publicidade efetuarão vistorias para verificar a ocorrência de veiculação irregular de publicidade, aplicando-se as penalidades pertinentes.

O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando as determinações previstas na Resolução SMF nº 3003, de 20 de agosto de 2018, que disciplina os procedimentos de autorização de publicidade na Secretaria Municipal de Fazenda; Considerando o disposto no art. 130 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984; Considerando a necessidade de adotar as determinações da referida Resolução no âmbito das Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs) e da Subgerência de Publicidade, com as devidas adaptações, para fins de uniformização; 
RESOLVE:
Art. 1º Ficam sujeitos às determinações desta Portaria os procedimentos referentes a autorização inicial de publicidade de competência dos Gerentes Regionais de Licenciamento e Fiscalização e do Subgerente de Publicidade, nos termos do regramento geral estabelecido pela Resolução SMF nº 3.003, de 20 de agosto de 2018.
Art. 2º Os atos administrativos relativos a requerimentos de autorização de publicidade suscetíveis de aprovação, nos termos da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, e do Decreto nº 5.725, de 19 de março de 1986, observarão as etapas a seguir:
I - autorização do prosseguimento do requerimento de publicidade apresentado, com base no modelo constante do Anexo I desta Portaria;
II - emissão da guia de pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade (TAP), conforme valor calculado com base nos arts. 125 a 131 da Lei nº 691/1984 (Código Tributário do Município);
III - deferimento da autorização de publicidade, após a verificação do pagamento da TAP, conforme o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os processos de outorga de publicidade de competência do Coordenador de Licenciamento e Fiscalização serão instruídos pela Subgerência de Publicidade, de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II desta Portaria, com as devidas adaptações.
Art. 4º Nos casos em que não houver comprovação de pagamento da TAP, as GRLFs e a Subgerência de Publicidade efetuarão vistorias para verificar a ocorrência de veiculação irregular de publicidade, aplicando-se as penalidades pertinentes.
Parágrafo único. As vistorias ocorrerão prioritariamente no período imediatamente após o término do prazo para recolhimento do tributo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Anexo I
Ref.:
Assunto: Autorização de publicidade
Considerando tratar-se de requerimento de autorização para veicular publicidade mediante a instalação, a ___________________________________________ ______________, de um painel _________________________, com cobrança da Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) no valor de R$ ___________, conforme informações prestadas pelo Fiscal de Atividades Econômicas às fls. ___;
Considerando que o requerimento e o projeto apresentados atendem às disposições da ____________________________________________;
Considerando o teor dos arts. 125 a 130 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município (CTM);
Considerando os procedimentos determinados na Portaria F/CLF nº ____, de ___ de setembro de 2018;
PUBLIQUE-SE:
1) Autorizo o prosseguimento do requerimento de publicidade e determino a emissão da guia de cobrança da Taxa de Autorização de Publicidade - TAP no valor de ___________, à luz do art. 130 da Lei nº 691/84 - CTM;
2) À _________, para providências.

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de _____
 
Gerente da ___ GRLF
 
Anexo II
Ref.:
Assunto: Autorização de publicidade
Considerando a comprovação do pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade referente ao requerimento de autorização de Publicidade de que trata o presente processo;
Considerando os procedimentos determinados na Portaria F/CLF nº ____, de ___ de setembro de 2018;
PUBLIQUE-SE:
1) Defiro a autorização de publicidade requerida, em conformidade com o art. 130 da Lei nº 691/84 Código Tributário do Município;
2) Ao _________, para providências.
 
Rio de Janeiro, ____ de _______________ de _____
 
Gerente da ___ GRLF

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