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São Paulo

Aprovada a nova Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo

Decreto 58420/2018

17/09/2018 09:19:57

DECRETO 58.420, DE 14-9-2018
(DO-MSP DE 15-9-2018)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aprovação – Município de São Paulo

Aprovada a nova Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo

=> A Consolidação das Leis Tributárias Municipais regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
– IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
– ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
– ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
– Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
– Taxa de Fiscalização de Anúncios;
– Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
– Contribuição de Melhoria; e
– Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Este Ato revoga o Decreto 57.516, de 8-12-2016.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII - Contribuição de Melhoria;
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;
X - medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;
XIV - Programa de Regularização de Débitos – PRD;
XV - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XVI - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ANEXO ÚNICO
 

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