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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 166/2018

18/09/2018 08:19:26

PORTARIA 166 SUT, DE 14-9-2018
(DO-RJ DE 18-9-2018)
- Retificação no DO-RJ de 2-10-2018 -

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera e exclui item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° - Fica excluído o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 166//2018
Redação atual:
Redes de telecomunicações.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Redes de telecomunicações - regime especial na cessão de meios de rede.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.

ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 166/2018.
Telecomunicação - Empresas - Regime especial na cessão de meios de rede.
Convênio ICMS 17/2013.
Diferimento.
Prazo indeterminado

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