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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera regras para revisão do IPTU de propriedade predial

Resolução SMF 3011/2018

18/09/2018 08:52:42

RESOLUÇÃO 3.011 SMF, DE 14-9-2018
(DO-MRJ DE 18-9-2018)

IPTU – Cadastro – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera regras para revisão do IPTU de propriedade predial
Esta alteração da 
Resolução 2.550 SMF, de 20-6-2008, determina que a ficha de consulta de aprovação prévia do local deixa de ser aceita como fundamento para revisão cadastral de imóvel com mudança de utilização para atividade não residencial, no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a redação do § 1º do art. 37 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995 (Regulamento do IPTU), dada pelo Decreto nº 44.184, de 28/12/2017, pela qual se deixou de aceitar a ficha de consulta de aprovação prévia de local como fundamento para a alteração de utilização do imóvel para não residencial,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução SMF nº 2.550, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(...)
X - (...)
(...)
b) (...)
(...)
4 - Alvará de licença para estabelecimento, expedido pela CLF, ou Certidão de Transformação de Uso, expedida pela SMU.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO

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