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Rio de Janeiro

RJ proíbe o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões

Lei 8107/2018

21/09/2018 09:41:43

LEI 8.107, DE 20-9-2018
(DO-RJ DE 21-9-2018)
 
ESTABELECIMENTO - Normas

RJ proíbe o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões
Este Ato proíbe a comercialização de balões infláveis preenchidos com gás diferente do gás Hélio (He).
O descumprimento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- advertência; e
- em caso de reincidência, multa de 200 UFIR.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a comercialização de balões infláveis preenchidos com gás diferente do gás Hélio (He).
Parágrafo Único - O gás hélio é um gás incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura e ambiente.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - em caso de reincidência, multa de 200 UFIR (Duzentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Parágrafo Único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular procedimento administrativo e garantida a ampla defesa.
Art. 3º - O Poder Executivo determinará os critérios e parâmetros a serem utilizados, bem como o órgão responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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