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São Paulo

Sefaz altera regras para o credenciamento de distribuidor hospitalar

Portaria CAT 80/2018

21/09/2018 10:02:17

PORTARIA 80 CAT, DE 20-9-2018
(DO-SP DE 21-9-2018)

MEDICAMENTO – Regime Especial

Sefaz altera regras para o credenciamento de distribuidor hospitalar
Este Ato promove alteração na 
Portaria 116 CAT, de 11-12-2017, que dispõe sobre o regime especial que dispensa a aplicação da retenção e recolhimento antecipados do ICMS em operações que destinem medicamentos a estabelecimento credenciado como distribuidor hospitalar junto à Sefaz-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 15, item 1, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 264, VI, 313-A e 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 2º da Portaria CAT - 116/17, de 11-12-2017:
“§ 6º - Para fins de aplicação do disposto no inciso I do “caput”, serão também consideradas as saídas destinadas a estabelecimentos classificados na Divisão de CNAE “52 - armazenamento e atividades auxiliares dos transportes”, pertencentes ao mesmo titular das pessoas indicadas no referido inciso, desde que a totalidade dos produtos objeto das saídas seja destinada às aludidas pessoas.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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