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São Paulo

CAT modifica regras relativas à emissão da NF-e

Portaria CAT 81/2018

21/09/2018 10:04:48

PORTARIA 81 CAT, DE 20-9-2018
(DO-SP DE 21-9-2018)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão

CAT modifica regras relativas à emissão da NF-e
Este Ato revoga dispositivos da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, que determinavam a obrigatoriedade de apresentação de comunicado ao Fisco, com a relação dos formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo I ou 1-A, não utilizados, em virtude do início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e § 2° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 8º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
I - os incisos II e III;
II - os §§ 1º e 2º.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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