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São Paulo

SP: CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais

Portaria CAT 82/2018

24/09/2018 09:47:40

PORTARIA 82 CAT, DE 21-9-2018
(DO-SP DE 22-9-2018)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Prorrogação de Prazo

SP: CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais
Esta alteração da 
Portaria 85 CAT, de 4-9-2007, prorroga, para até 30-9-2018, o prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-9-2018.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-B à Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007:
“Artigo 17-B - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-09-2018, poderão ser registradas até o dia 30-09-2018.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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