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Rio de Janeiro

Boletos bancários poderão ser pagos após o vencimento em qualquer canal de atendimento

Lei 8114/2018

26/09/2018 08:09:39

LEI 8.114, DE 25-9-2018
(DO-RJ DE 26-9-2018)

BOLETO BANCÁRIO - Pagamento

Boletos bancários poderão ser pagos após o vencimento em qualquer canal de atendimento
Este Ato estabelece que a partir de janeiro de 2019 os boletos bancários, ainda que vencidos, poderão ser pagos por meio de agência bancária, internet, aplicativo e caixa eletrônico.
O descumprimento sujeitará às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, que o boleto bancário poderá ser pago em qualquer canal de atendimento disponível:
agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico, inclusive após a data do seu vencimento.
§1º - Compete à agência bancária responsável pelo pagamento proceder ao cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor, no caso de pagamento após a data do vencimento da obrigação.
§2º - O descumprimento do disposto no caput do Art. 1º, sujeitará a instituição financeira infratora às sanções previstas no Art. 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em janeiro de 2019.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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