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Rio de Janeiro

Locais de grande circulação de pessoas deverão instalar mapas táteis

Lei 8115/2018

26/09/2018 08:16:15

LEI 8.115, DE 25-9-2018
(DO-RJ DE 26-9-2018)
 
ESTABELECIMENTO - Normas

Locais de grande circulação de pessoas deverão instalar mapas táteis
Shoppings, repartições, prédios públicos e privados de utilidade pública e grandes hospitais estão obrigados a instalar mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de setores.
O descumprimento  sujeitará ao infrator a advertência, multa de 500 UFIRs e em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de setores em locais de grande circulação de pessoas como shoppings, repartições, prédios públicos e privados de utilidade pública e grandes hospitais, com base nas normas de acessibilidade vigentes.
Parágrafo Único - Todas as alterações nas edificações deverão atender na íntegra as normas e especificações de adaptação e acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata desta matéria.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 500 (quinhentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
§1º - A incidência da multa não desobrigará o seu posterior cumprimento.
§2º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, para seu fiel cumprimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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