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Rio de Janeiro

Promulgada Lei que concede remissão de débitos tributários

Lei 6367/2018

26/09/2018 08:44:42

LEI 6.367, DE 12-6-2018
(DO-MRJ DE 26-9-2018)
 
IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro
 
Promulgada Lei que concede remissão de débitos tributários
A remissão alcança os débitos relativos aos lançamentos complementares de IPTU do Projeto Atualiza Rio ainda não pagos. Não haverá restituição ou remissão para os valores anteriormente pagos.

 
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares em decorrência do Projeto Atualiza Rio.
 
§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo alcançará as guias lançadas e ainda não pagas, bem como as guias parceladas não pagas e vincendas.
 
§ 2º Não haverá restituição e ou remissão de valores já pagos anteriormente.
 
§ 3º Ficam reconhecidos pelo Poder Público Municipal, passando a constar como área edificada total dos imóveis, aqueles cujas guias tenham sido pagas na sua integralidade.
 
Art. 2º As atualizações cadastrais oriundas do Projeto Atualiza Rio não servirão como base para novos lançamentos complementares.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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