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Confaz ratifica Convênio que concede isenção do ICMS para medicamentos

Ato Declaratório Confaz 24/2018

02/10/2018 08:29:11

ATO DECLARATÓRIO 24 CONFAZ, DE 1-10-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênio que concede isenção do ICMS para medicamentos
Este Ato ratifica o Convênio ICMS 86, de 14-9-2018, que estende ao Estado do Espírito Santo a possibilidade de conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de setembro de 2018:
Convênio ICMS 86/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados a
concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
BRUNO PESSANHA NEGRIS

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