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Confaz altera regras para emissão da NFC-e em contingência

Ajuste Sinief 13/2018

02/10/2018 08:34:26

AJUSTE SINIEF 13, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Alteração das Normas

Confaz altera regras para emissão da NFC-e em contingência
Este Ato altera o Ajuste Sinief 19, de 9-12-2016, para dispor sobre a emissão da NFC-e em contingência, com efeitos a partir de 1-4-2019, exceto em relação a identificação do destinatário, cujas alterações produzirão efeitos a partir de 1-11-2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 170ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 19/16, de 09 de dezembro de 2016, com
as seguintes redações:
I - inciso III ao § 1º da cláusula quarta:
"III - para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas
exclusivamente as séries 890 a 989.";
II - alínea "c" ao inciso I do § 1º da cláusula décima primeira:
"c) a critério da unidade federada, a identificação do destinatário será feita pelo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, por outro documento de identificação;";
III - §§ 4º e 5º à cláusula décima primeira:
"§ 4º Na hipótese do inciso I do caput desta cláusula, a NFC-e gerada em contingência será emitida em ordem sequencial,
devendo observar quanto às séries o disposto no inciso III do § 1º da cláusula quarta.
§ 5º Constatada, a partir do 10º (décimo) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão em contingência da NFC-e considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos e não transmitidos.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do
1º de abril de 2019, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

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