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Doumento fiscal eletrônico emitido por sistema de administrações fazendárias será denominado NFA-e

Ajuste Sinief 14/2018

02/10/2018 08:38:01

AJUSTE SINIEF 14, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Alteração das Normas

Doumento fiscal eletrônico emitido por sistema de administrações fazendárias será denominado NFA-e
Este Ato dispõe sobre a denominação do documento fiscal eletrônico emitido por sistema de administrações fazendárias, a NFA-e - Nota Fiscal Avulsa eletrônica, modelo 55.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 170ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescido o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"§ 7º Na hipótese da NF-e for emitida por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária denomina-se, Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, modelo 55.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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