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Revogado acordo para remessa de mercadorias a empresa de construção civil

Convênio ICMS 87/2018

02/10/2018 08:44:18

CONVÊNIO ICMS 87, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)
 
CONSTRUÇÃO CIVIL - Emissão

Revogado acordo para remessa de mercadorias a empresa de construção civil
Este Ato revoga o Convênio ICMS 137, de 13-12-2002, que estabelecia procedimentos em relação a operações interestadual de mercadoria a empresas de construção civil, com vigência desde 2-10-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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