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Confaz reduz o ICMS para operações promovidas por cooperativas de produtores

Convênio ICMS 88/2018

02/10/2018 08:46:39

CONVÊNIO ICMS 88, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz reduz o ICMS para operações promovidas por cooperativas de produtores
Este Ato autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a conceder da base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca, detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina autorizados a reduzir em até 72,22% (setenta e dois vírgula vinte e dois por cento) a base de cálculo nas operações internas promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca, detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), com destino diverso do indicado na cláusula primeira do Convênio ICMS 143/10, de 24 de setembro de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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