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Confaz ajusta regra relativa a concessão de redução de base de cálculo do ICMS para aeronaves

Convênio ICMS 89/2018

02/10/2018 08:49:51

CONVÊNIO ICMS 89, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Confaz ajusta regra relativa a concessão de redução de base de cálculo do ICMS para aeronaves
Esta alteração do Convênio ICMS 75, de 5-12-91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, estabelece as informações que devem ser prestadas das empresas beneficiárias.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada o caput da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 05 de dezembro de 1991,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-B O benefício previsto neste convênio será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades federadas.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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