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BA poderá conceder isenção do ICMS incidente em importações

Convênio ICMS 91/2018

02/10/2018 08:54:08

CONVÊNIO ICMS 91, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

ISENÇÃO - Concessão

BA poderá conceder isenção do ICMS incidente em importações
A isenção será concedida nas importações de bens promovidas pelo Instituto de Ação Social pela Música (NEOJIBÁ).


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens promovidas pelo Instituto de Ação Social pela Música (NEOJIBÁ), CNPJ sob o nº 10.490.525/0001-06, credenciado nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que destinados a integrar o seu patrimônio e atender às suas finalidades essenciais.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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