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GO é autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de mercadorias

Convênio ICMS 92/2018

02/10/2018 08:55:59

CONVÊNIO ICMS 92, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)
 
ISENÇÃO - Concessão

GO é autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de mercadorias
A isenção poderá ser concedida nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas,
comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O NV Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela entidade, credenciada nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, CNPJ sob o nº 25.006.149/0001-09, com mercadorias, novas ou usadas, comercializadas sob a forma de "bazar", recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS.
Cláusula segunda O Estado de Goiás pode estabelecer formas de controle em relação às saídas de que trata a cláusula primeira deste convênio, na forma que dispuser a legislação estadual.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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