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RJ poderá conceder isenção do ICMS nas importações para a Feira da Providência

Convênio ICMS 93/2018

02/10/2018 08:57:35

CONVÊNIO ICMS 93, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

ISENÇÃO - Concessão

RJ poderá conceder isenção do ICMS nas importações para a Feira da Providência
Este Ato autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados na Feira da Providência, a ser realizada no período de 28-11 a 2-12-2018 no
Município do Rio de Janeiro.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado, na forma e condições definidas em legislação estadual, a conceder isenção do ICMS na importação e nas saídas internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência, a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018, nos pavilhões do Riocentro, Zona Oeste, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O importador deverá recolher o ICMS decorrente das importações das mercadorias que não forem comercializadas na forma prevista nesta cláusula, até 26 de dezembro de 2018, acrescido de juros e correção monetária.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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