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BA poderá conceder isenção do ICMS em importações de obras de arte

Convênio ICMS 94/2018

02/10/2018 09:00:19

CONVÊNIO ICMS 94, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)
 
ISENÇÃO - Concessão

BA poderá conceder isenção do ICMS em importações de obras de arte
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125, de 7-12-2001, que autoriza
os Estados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição
pública.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado da Bahia nas disposições do Convênio ICMS 125/01, de 07 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 125/01, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.";
II - o caput da cláusula primeira
"Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro, autorizados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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