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MG é autorizado a perdor dívidas de ICMS nas transferências de veículos de combate a incêndio

Convênio ICMS 98/2018

02/10/2018 09:15:47

CONVÊNIO ICMS 98, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

DÉBITO FISCAL – Remissão

MG é autorizado a perdor dívidas de ICMS nas transferências de veículos de combate a incêndio
Este Ato autoriza o Estado de Minas Gerais a perdoar dívidas de ICMS nas transferências de veículos de combate a incêndio.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder anistia de multas e remissão do ICMS incidente nas operações internas de transferências de veículos classificados na NCM 8705.3000 (veículos de combate a incêndio) realizadas pela CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.555/0005-06, em virtude da aplicação incorreta da alíquota interna do ICMS, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios previstos no caput fica condicionada ao pagamento do crédito tributário devido em razão da operação interestadual de venda dos referidos veículos de combate a incêndio, observados a forma, o prazo e as demais condições previstas na legislação estadual.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos em decorrência dos fatos geradores previstos na cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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