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Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS para logística reversa

Convênio ICMS 99/2018

02/10/2018 09:17:58

CONVÊNIO ICMS 99, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

ISENÇÃO – Concessão

Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS para logística reversa
Este Ato autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS para logística reversa.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Cláusula segunda Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas do serviço de transporte
relativos as operações de que trata a cláusula primeira deste convênio.
Cláusula terceira A critério da unidade federada, a fruição do benefício previsto neste convênio deverá observar as condicionantes estabelecidas em legislação estadual ou distrital.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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