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Confaz altera regras da substituição tributária para operações com combustíveis e lubrificantes

Convênio ICMS 100/2018

02/10/2018 09:20:15

CONVÊNIO ICMS 100, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera regras da substituição tributária para operações com combustíveis e lubrificantes
Este Ato altera o Convênio ICMS 110, de 28-9-2007, relativamente as regras da substituição tributária para operações com combustíveis e lubrificantes, com efeitos a partir de 1-11-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 8º à cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"§ 8º Para efeitos do disposto no § 5º, a nota fiscal deverá ser emitida considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível:
I - convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador;
II - à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo TRR.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

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