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Confaz altera regras para operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação

Convênio ICMS 102/2018

02/10/2018 09:31:55

CONVÊNIO ICMS 102, DE 28-9-2018
(DO-U 2-10-2018)

EXPORTAÇÃO – Saída para Exportador

Confaz altera regras para operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação
Este Ato altera o Convênio ICMS 78, de 5-7-2018, relativamente as regras para operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 78/18, de 5 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - em relação à cláusula primeira, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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