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Papel com dispositivos de segurança para impressão de documentos fiscais tem regras alteradas

Convênio ICMS 105/2018

02/10/2018 09:44:35

CONVÊNIO ICMS 105, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

DOCUMENTÁRIO FISCAL – Formulário de Segurança

Papel com dispositivos de segurança para impressão de documentos fiscais tem regras alteradas
Este ato altera o Convênio ICMS 96, de 11-12-2009, para alterar regras relativas ao papel com dispositivo de segurança para impressão de documentos fiscais.


Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o inciso VI da cláusula quinta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - 20 (vinte) exemplares do formulário com a expressão "amostra";".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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