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BA tem autorização para prorrogar o prazo de pagamento de débito com redução de multas e juros

Convênio ICMS 106/2018

02/10/2018 09:47:52

CONVÊNIO ICMS 106, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

DÉBITO FISCAL – Anistia

BA tem autorização para prorrogar o prazo de pagamento de débito com redução de multas e juros
Este Ato altera o Convênio ICMS 79, de 5-7-2018, para autorizar o Estado da Bahia a prorrogar o prazo para pagamento de pagamento de débito com redução de multas e juros até 21-12-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica o Estado da Bahia autorizado a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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