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Goiás aplicará a substituição tributária nas operações com sorvete somente em 2019

Despacho CONFAZ 122/2018

02/10/2018 09:51:33

DESPACHO 122 CONFAZ, DE 1-10-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete

Goiás aplicará a substituição tributária nas operações com sorvete somente em 2019
Este Ato torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda, que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições relativas a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina a partir de 1-1-2019.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 38/18, de 3 de julho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2019.

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