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São Paulo

Alterados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 86/2018

03/10/2018 06:24:04

PORTARIA 86 CAT, DE 2-10-2018
(DO-SP DE 3-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este ato altera a Portaria 51 CAT, de 26-6-2018, que aprova os valores para base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 51/18, de 26-06-2018:
“24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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