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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria CAT 89/2018

03/10/2018 06:34:36

PORTARIA 89 CAT, DE 2-10-2018
(DO-SP DE 3-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato altera a Portaria 47 CAT, de 26-6-2018, que divulga valores da  substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT 47/18, de 26-06-2018, com os seguintes valores em reais:
I - o item 10.36a à tabela X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00):


” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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