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Rio de Janeiro

Alterada Lei que impede a concessão de novos incentivos fiscais pelo governo do RJ

Lei 8122/2018

04/10/2018 07:51:07

LEI 8.122, DE 3-10-2018
(DO-RJ DE 4-10-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Alterada Lei que impede a concessão de novos incentivos fiscais pelo governo do RJ
Este Ato promove alterações na Lei 7.495, de 5-12-2016, a qual cria regras que coíbem a concessão de novos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária no Estado do Rio de Janeiro pelo período de 2 anos, permite a concessão de novos benefícios ou incentivos fiscais, quando estes forem aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O §1º, do artigo 1º da Lei Estadual nº 7495, de 05 de Dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1º (…)
§1º - Excluem-se do impedimento previsto na presente Lei:
(…)
IV - os incentivos fiscais aprovados ou que venham a ser aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do art. 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal.
a) V E T A D O
§5º - V E T A D O
Art. 2º- O Anexo I, da Lei nº 7947, de 03 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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