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Alterado acordo da substituição tributária nas operações com cosméticos e produtos de higiene entre RS e SP

Protocolo ICMS 60/2018

04/10/2018 09:22:49

PROTOCOLO ICMS 60, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos

Alterado acordo da substituição tributária nas operações com cosméticos e produtos de higiene entre RS e SP
Este Ato ajusta o item 14 do anexo único do Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-12-2018.


Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


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