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Confaz altera regras para o transporte e o armazenamento de etanol por sistema dutoviário

Protocolo ICMS 62/2018

04/10/2018 09:29:49

PROTOCOLO ICMS 62, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Fiscal

Confaz altera regras para o transporte e o armazenamento de etanol por sistema dutoviário
Este Ato altera regras para o transporte e o armazenamento de Etanol Hidratado Combustível - EHC por sistema dutoviário, de que trata Protocolo ICMS 2, de 17-2-2014.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finança e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 1º-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
"§ 1º-A O tratamento diferenciado previsto no caput desta cláusula somente será concedido aos estabelecimentos contemplados no § 1º que atendam aos requisitos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

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