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Alteradas regras para o transporte e o armazenamento de EAC por sistema dutoviário

Protocolo ICMS 63/2018

04/10/2018 09:32:07

PROTOCOLO ICMS 63, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Tributário

Alteradas regras para o transporte e o armazenamento de EAC por sistema dutoviário
Fica alterado o Protocolo ICMS 5, de 21-3-20144, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário, para dispor sobre os estabelecimentos beneficiários.


Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 1º-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, com a seguinte redação:

"§ 1º-A O tratamento diferenciado previsto no caput desta cláusula somente será concedido aos estabelecimentos contemplados no § 1º que atendam aos requisitos estabelecidos em ato COTEPE/ICMS.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.


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