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Confaz dispõe sobre a remessa de petróleo bruto para exportação

Protocolo ICMS 64/2018

04/10/2018 09:34:37

PROTOCOLO ICMS 64, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - Concessão

Confaz dispõe sobre a remessa de petróleo bruto para exportação
Este Ato altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64, de 18-9-2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação, entre os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.


Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0003-09

78.776.587

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0009-96

79.943.410

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0010-20

86.831.783

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0011-00

86.985.110

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0012-91

87.110.273

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0013-72

87.182.401

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0008-05

79.588.326


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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