x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Prorrogadas disposições previstas no Protocolo ICMS 85/2008

Protocolo ICMS 67/2018

04/10/2018 09:45:00

PROTOCOLO ICMS 67, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

ARMAZÉM GERAL - Normas

Prorrogadas disposições previstas no Protocolo ICMS 85/2008
Este Ato prorroga para até 30-9-2022 as disposições do Protocolo ICMS 85, 26-9-2008 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.


Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas no Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de 2015, até 30 de setembro de 2022.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.