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SC é excluído do Protocolo ICMS 192/2009

Protocolo ICMS 68/2018

04/10/2018 09:47:22

PROTOCOLO ICMS 68, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

SC é excluído do Protocolo ICMS 192/2009
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado do Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS 192, de 11-12-2009, que prevê a aplicação do regime de substituição tributária com produtos eletrônicos, com efeitos a partir de 1-11-2018.


Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.


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