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SC e SP revogam acordo de substituição tributária em operações com produtos eletrônicos

Protocolo ICMS 69/2018

04/10/2018 09:49:53

PROTOCOLO ICMS 69, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

SC e SP revogam acordo de substituição tributária em operações com produtos eletrônicos
Este Ato dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 106, de 3-9-2012, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-11-2018.


Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 106/12, de 3 de setembro de 2012.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.

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