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Adiada alteração das regras da substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 70/2018

04/10/2018 09:52:29

PROTOCOLO ICMS 70, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeças

Adiada alteração das regras da substituição tributária nas operações com autopeças
Esta alteração do Protocolo ICMS 42, de 3-7-2018, que alterou as regras para aplicação do regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, adia para 1-2-2019 a produção dos seus efeitos.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n: 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n: 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/18, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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