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Adiada alteração das regras da ST nas operações com autopeças entre ES e SP

Protocolo ICMS 71/2018

04/10/2018 09:53:59

PROTOCOLO ICMS 71, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeças

Adiada alteração das regras da ST nas operações com autopeças entre ES e SP
Esta alteração do Protocolo ICMS 43, de 3-7-2018, que alterou as regras para aplicação do regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICMS Protocolo 24, de 3-6-2009, adia para 1-2-2019 a produção dos seus efeitos.


Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica altera a cláusula segunda do Protocolo ICMS 43/18, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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