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Simples/IR/Pis-Cofins

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Solução de Consulta COSIT 627/2018

04/10/2018 12:30:36

SOLUÇÃO DE CONSULTA 627 COSIT, DE 26-12-2017
(DO-U DE 3-12-2018)

IMPOSTO – Retenção na Fonte

Empresa do Simples Nacional tomadora de serviços profissionais prestados por PJ deve reter IR na fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Deve haver a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando do pagamento ou crédito de rendimento, efetuado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, civil ou mercantil, em virtude da prestação de serviços profissionais, quando a prestadora dos serviços for tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que a tomadora de tais serviços seja optante pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 647, "caput" e §1º e art. 717; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º."

Íntegra da Solução de Consulta.




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