x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Produto listado no Dec. 6426 para uso em hospital e adquirido por plano de saúde tem alíquota zero de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 660/2018

04/10/2018 13:25:56

 SOLUÇÃO DE CONSULTA 660 COSIT, DE 27-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Produto listado no Dec. 6426 para uso em hospital e
adquirido por plano de saúde para uso em campanhas de saúde tem alíquota zero de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: 
"Desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, está reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes das vendas de produtos que se classifiquem nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM e estejam relacionados no Decreto nº 6.426, de 2008, quando o vendedor apurar as referidas contribuições de forma não cumulativa e o comprador for plano de saúde que destine os produtos adquiridos ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.945, de 2009, art. 22; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º, e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.
....................................
Desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, está reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre as receitas decorrentes das vendas de produtos que se classifiquem nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM e estejam relacionados no Decreto nº 6.426, de 2008, quando o vendedor apurar as referidas contribuições de forma não cumulativa e o comprador for plano de saúde que destine os produtos adquiridos ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.945, de 2009, art. 22; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º, e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.

Íntegra da Solução de Consulta.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.