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Goiás

Regulamento do Código Tributário é alterado

Decreto 9324/2018

04/10/2018 16:31:56

DECRETO 9.324, DE  2-10-2018
(DO-GO-Suplemento DE 2-10-2018)
 
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Regulamento do Código Tributário é alterado
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, permite o registro de documento fiscal extemporâneo, independentemente de autorização, inclusive a apropriação de crédito, se for o caso.
O contribuinte deverá registrar o fato no
livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002875,

DECRETA:

Art.1º O art. 52 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 52. O documento fiscal não registrado no período de apuração correspondente à entrada da mercadoria ou à utilização do serviço pode, independentemente de autorização, ter seu registro efetivado pelo contribuinte e, se for o caso, constituir crédito, hipótese em que o contribuinte deve registrar o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

...........................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 52 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho

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