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RFB reconhece isenção dos rendimentos dos consultores da ONU no âmbito do PNUMA

Solução de Consulta COSIT 676/2018

04/10/2018 17:02:18

 SOLUÇÃO DE CONSULTA 676 COSIT, DE 28-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)

RENDIMENTOS ISENTOS – Normas Gerais

 RFB reconhece isenção dos rendimentos dos consultores da ONU no âmbito do PNUMA

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"A Secretaria da Receita Federal do Brasil está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU, no âmbito do PNUMA, nem inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo, ainda, rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e dos dispostos nas Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 2012 e Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966; Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 3 de dezembro de 2012; REsp nº 1.306.393/DF; Solução de Consulta Cosit nº 64, de 7 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 194, de 05 de agosto de 2015 e Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 24 de outubro de 2017."

Íntegra da Solução de Consulta.

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