x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Cosit esclarece regras das alíquotas concentradas de PIS/Cofins para bens da Lei 10.485/2002

Solução de Consulta COSIT 682/2018

04/10/2018 17:07:43

SOLUÇÃO DE CONSULTA 682 COSIT, DE 29-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)

INCIDÊNCIA – Máquinas e Veículos

Cosit esclarece regras das alíquotas concentradas de PIS/Cofins para bens da Lei 10.485/2002

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Todos os produtos classificados nos códigos da Tipi elencados no art. 1º, caput, da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas nesse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, caput, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, caput.
........................................................
Todos os produtos classificados nos códigos da Tipi elencados no art. 1º, caput, da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas nesse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, caput, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, caput."


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.