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Receita de locação de bens móveis exportados temporariamente sofre incidência de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 608/2018

04/10/2018 17:38:29

 SOLUÇÃO DE CONSULTA 608 COSIT, DE 22-12-2017
(DO-U DE 15-2-2018)


INCIDÊNCIA – Normas

Receita de locação de bens móveis exportados temporariamente sofre incidência de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: 
"A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.
VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 3 DE JUNHO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 8 DE JUNHO DE 2016, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação da Lei nº 12.973, de 2014.
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A Cofins incide sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.
VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 3 DE JUNHO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 8 DE JUNHO DE 2016, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação da Lei nº 12.973, de 2014."

Íntegra da Solução de Consulta.

 

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